9 nov 2009
Carta aberta ao senhor presidente da República
Alencar Burti, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO (ACSP) - O Estado de S.Paulo
- A avaliação inicial da Associação Comercial de São Paulo aponta que a nova Lei do Inquilinato contem aspectos positivos que podem estimular o aumento da oferta de imóveis para locação, acelerar os processos judiciais e reduzir o número de ações. Apresenta, contudo, um ponto que causa grande preocupação e contra o qual a entidade deve se manifestar, que é a facilidade do proprietário de retomar o imóvel comercial no final do contrato. Esse dispositivo deixa o comércio em situação de grande vulnerabilidade, pois, terminado o contrato, ele pode ter que abandonar o local sem que se leve em consideração que, muitas vezes, foi a sua atuação que criou, ou valorizou o “ponto” onde está instalada a loja e que uma eventual mudança poderá significar o fim de seu negócio.
Defendemos a flexibilização da legislação e a maior liberdade de negociação, mas é preciso considerar a importância da preservação das empresas de menor porte, que precisam ter maior segurança no tocante à sua localização, que, na maioria dos casos, é o principal fator de seu sucesso.
Estamos analisando todos os aspectos da lei e vamos, em conjunto com outras entidades, procurar corrigir os pontos que nos parecem prejudiciais, entre os quais se destaca o da questão da excessiva facilidade de retomada do imóvel comercial. Aguardamos a sanção da lei pelo senhor presidente da República, na expectativa de que o artigo em questão possa ser revisto para restabelecer o equilíbrio entre as partes e dar tranquilidade para milhares de pequenos lojistas, que precisam se concentrar nos preparativos para as vendas do Natal, para procurar fechar 2009 com um resultado positivo.
Fonte: Estadao.com.br

2 comentários para "“Nova Lei do Inquilinato é um avanço, mas deixa os pequenos lojistas em situação vulnerável”"
Amigos,sugiro que quando vcs, ao transcreverem certas matérias ,coloquem a Lei em questão na integra para que os leitores saibam de que estamos falando e para que fique mais util o envio destas materias.
Caso já tenha sido publicada a lei anteriormente me desculpem.
Abraços.Bins.
Prezado Bins, obrigado por sua contribuição. Segue o link da matéria que foi disponibilizado sobre a lei: http://imob.metasignews.com.br/?p=95
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